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Decreto nº 94.292, de 29 de abril de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 51.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item VI, letra a, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 51.500.000,00 (cinqüenta e um milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL.
Art. 3.
Em decorrência das alterações do presente crédito suplementar, os quantitativos das metas físicas do projeto indicado no Anexo I ficam ajustados na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1987

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