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Decreto nº 94.185, de 6 de abril de 1987

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à RÁDIO RELÓGIO FEDERAL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 141.749/82,

DECRETA:

Art. 1.
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, a concessão da RÁDIO RELÓGIO FEDERAL LTDA., outorgada através do Decreto nº 27.000, de 2 de agosto de 1949, para explorar, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
Parágrafo únicoA execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.1987

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