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Decreto nº 94.165, de 1 de abril de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a criação e transformação de funções de confiança da Tabela Permanente do Ministério da Educação, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7° e 8° da Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto n° 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto n° 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo n° 00600.001760/87-91,

DECRETA:

Art. 1.
São criadas e transformadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Educação.
Art. 2.
As atribuições das funções de Assessor de que trata este decreto são as definidas no Regimento Interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.
Art. 3.
O provimento das funções de confiança compreendidas no artigo 1°, far-se-á na forma da legislação vigente.
Art. 4.
Ficam suprimidas as funções de confiança constantes do Anexo II, para o fim de compensar as despesas decorrentes da aplicação deste decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1° de abril de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.1987

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