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Decreto nº 94.135, de 23 de março de 1987

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do caput do artigo 3º do Decreto nº 93.933, de 14 de janeiro de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O caput do artigo 3º do Decreto nº 93.933, de 14 de janeiro de 1987, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 3º O Conselho Nacional de Saúde terá como Presidente o Ministro de Estado da Saúde e será integrado pelo Vice-Presidente Executivo, na qualidade de membro nato, e mais 13 Conselheiros designados pelo Presidente da República, da seguinte forma:"

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Figueira Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.1987

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