Decretos
Decreto nº 94.135, de 23 de março de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do caput do artigo 3º do Decreto nº 93.933, de 14 de janeiro de 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 3º O Conselho Nacional de Saúde terá como Presidente o Ministro de Estado da Saúde e será integrado pelo Vice-Presidente Executivo, na qualidade de membro nato, e mais 13 Conselheiros designados pelo Presidente da República, da seguinte forma:"
Brasília, 23 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Figueira Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.1987