- É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Gleba Bandeirantes", com a área de 8.163,0000 ha (oito mil, cento e sessenta e três hectares), situado no Município de São Félix do Araguaia, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 02 de maio de 1986.Parágrafo único- O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P1, de coordenadas geográficas longitude 51°24'51"WGr e latitude 11°41'19"S, cravado em comum com a Agropecuária Suiá-Missu e Gleba Domingos Marques; deste, segue por linha seca, divisando com a Gleba Domingos Marques, com o rumo de 88°30'NE e distância de 10.300m, até o P2, cravado na divisa comum com a Gleba Domingos Marques e terras de Delduque de Oliveira; deste, segue por linha seca, divisando neste alinhamento com terras de Delduque de Oliveira e Termozires Guimarães Machado, com o rumo de 05°30'SE e distância de 6.650m, até o P3, cravado na divisa comum com Termozires Guimarães Machado e terras de Nelson Mariano; deste, segue por linha seca, divisando com Nelson Mariano com os seguintes rumos e distâncias: 84°30'SW e 1.900m, até o P4; 05°15'SE e 2.200m, até o P5, cravado em comum com Nelson Mariano e Gleba Azulona-Gameleira; deste, segue por linha seca, divisando com a Gleba Azulona-Gameleira, com o rumo de 71°00'SW e distância de 800m, até o P6, cravado em comum com a Gleba Azulona-Gameleira e terras de Antônio Pereira de Aquino; deste, segue por linha seca, divisando com Antônio Pereira de Aquino, com o rumo de 05°30'NW e distância de 3.300m, até o P7, cravado na divisa de Antônio Pereira de Aquino; deste, segue por linha seca, dividindo neste alinhamento com terras do referido Antônio Pereira de Aquino e terras de João José de Araújo, com o rumo de 89°00'NW e distância de 2.100m, até o P8, cravado na divisa de João José de Araújo; deste, segue por linha seca, divisando com o referido João José de Araújo, com o rumo de 05°15'SE e distância de 4.000m, até o P9, cravado em comum com João José de Araújo e Gleba Azulona-Gameleira; deste, segue por linha seca, divisando com a Gleba Azulona-Gameleira, com o rumo de 71°00'SW e distância de 5.800m, até o P10, cravado em comum com a Gleba Azulona-Gameleira e Agropecuária Suiá-Missu; deste, segue por linha seca, divisando com a Agropecuária Suiá-Missu, com o rumo de 04°30'NW e distância de 3.800m, até o P11, cravado em comum com a Agropecuária Suiá-Missu e terras de Aldecides Milhomem Sirqueira; deste, segue por linha seca, divisando com o referido Aldecides Milhomem Sirqueira, com os seguintes rumos e distâncias: 82°00'SE e 4.550m, até o P12; 06°00'NW e 700m, até o P13; 68°00'NW e 4.900m, até o P14, cravado em comum com Aldecides Milhomem Sirqueira e a Agropecuária Suiá-Missu; deste, segue por linha seca, divisando com a Agropecuária Suiá-Missu, com o rumo de 04°30'NW e distância de 5.800m, até o P1, ponto inicial da descrição do perímetro. Deste perímetro foi deduzida a área de 137,0000 ha (cento e trinta e sete hectares), referente a faixa de domínio da BR-242 e estrada municipal Alto da Boa Vista - Serra Nova. (Fontes de referência: Carta RADAMBRASIL SC.22-Y-D, escala 1:250.000, ano 1981, vistoria de campo, título expedido pelo Estado de Mato Grosso e Certidões cartoriais).