Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 93.883, de 29 de dezembro de 1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere a localização do 1º/8º GAv e cria o 7º/8º GAv na Força Aérea Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 78, item II, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, alterado pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transferida a localização do 1º Esquadrão do 8º Grupo de Aviação (1º/8º GAv) da Base Aérea de Manaus para a Base Aérea de Belém.
Art. 2.
Fica criado o 7º Esquadrão do 8º Grupo de Aviação (7º/8º GAv), com sede na Base Aérea de Manaus.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o item I do artigo 1º do Decreto nº 85.268, de 20 de outubro de 1980, e demais disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1986

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo