Decretos
Decreto nº 85.268, de 20 de outubro de 1980
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere de localização os 1º/8º/GAv, 3º/8º/Gav, 2º/10º/Gav e 1º/13º/GAv da Força Aérea Brasileira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 78, item II, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, alterado pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Brasília-DF, 20 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1980
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.