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Decreto nº 85.268, de 20 de outubro de 1980

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Transfere de localização os 1º/8º/GAv, 3º/8º/Gav, 2º/10º/Gav e 1º/13º/GAv da Força Aérea Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 78, item II, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, alterado pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam transferidas de localização as seguintes Unidades Aéreas da Forças Aérea Brasileira:
Io 1º Esquadrão do 8º Grupo de Aviação (1º/8º GAv), da Base Aérea de Belém para a Base Aérea de Manaus; (Revogado pelo Decreto nº 93.883, de 1986)
IIo 3º Esquadrão do 8º Grupo de Aviação (3º/8º GAv), da Base de Santa Cruz para a Base Aérea dos Afonsos;
IIIo 2º Esquadrão do 10º Grupo de Aviação (2º/10º GAv), da Base Aérea de Florianópolis para a Base Aérea de Campo Grande; e
IVo 1º Esquadrão do 13º Grupo de Aviação (1º/13º GAv), na Base de São Paulo para a Base Aérea de Santa Cruz.
Art. 2.
- Fica o Ministro da Aeronáutica autorizado a baixar os atos complementar necessários à execução deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 20 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1980

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