É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "GLEBA PRESIDENTE", com a área de 34.827,9293ha (trinta e quatro mil, oitocentos e vinte e sete hectares, noventa e dois ares e noventa e três centiares), situado no Município de Santa Terezinha, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986.Parágrafo únicoO imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia a descrição do perímetro no M.1 de coordenadas geográficas: longitude 50º24'17" WGr e latitude 10º10'13" S, situado à margem esquerda do Rio Araguaia, na divisa de terras de Calixta B. França; deste, segue à montante do Rio Araguaia, por sua margem esquerda, com a distância de 19.400,00m, até o M.2, situado à margem esquerda do Rio Araguaia, na divisa de terras de Francisca Souza Holck; deste, segue por linha seca, com o rumo verdadeiro de 90º00" SW, e distância de 16.342,11m, confrontando com terras de Francisca Souza Holck, e de Consuelo Machado Barbosa, até o M.3, situado na divisa de terras de Consuelo Machado Barbosa, e de Magnólia de Lima; deste, segue por linha seca, com o rumo verdadeiro de 00º00' N, e distância de 18.428,35m, confrontando com as terras de Magnólia de Lima, e de Maria José Taques, até o M.4, situado na divisa de terras de Maria José Taques, e de Mary Lima Machado; deste, segue por linha seca, com o rumo verdadeiro de 90º00' NE, e distância de 19.151,86m, confrontando com terras de Mary Lima Machado, e de Calixta B. França, até o M.1, marco inicial do perímetro descrito. (Fontes de referências: Autos de medição dos Títulos Definitivos expedidos pelo Estado de Mato Grosso à: Augusta da Costa, Edson Vieira, Hilton Reis da Silva e Wilson Feuro; Cartas do IBGE, Folhas SG.22-Z-A-1 e SC.22-Z-A-II/Escala 1:100.000, Ano: 1981 e Certidões do Cartório do 1º Ofício da Comarca de São Félix do Araguaia).