E declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Gleba Carneiro" (Estância Barretos), com a área de 1.899,0ha (um mil, oitocentos e noventa e nove hectares), situado no Município de Barra do Garças, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 02 de maio de 1986.§ 1ºO imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área no M.1, de coordenadas geográficas longitude 53º02'32" WGr e latitude 15º16'29" S, situado na barra do Córrego da Divisa, no Rio das Mortes, margem direita de ambos os cursos d'água; deste, segue à jusante do Rio das Mortes, por sua margem direita, na distância de 6.000m, até o M.2, situado na margem direita do Rio das Mortes, comum com terras de João David de Campos; deste, segue com o rumo magnético de 42º00' SW e distância de 5.059m, confrontando com terras de João David de Campos, até o M.3, situado comum com terras do confrontante e terras de Anderson David de Freitas; deste, segue confrontando com terras de Anderson David de Freitas, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 72º27' SW e 1.146m, até o M.4; 75º50' NW e 989m, até o M5, situado comum com terras do confrontante, e na margem direita do Córrego da Divisa; deste, segue à jusante do Córrego da Divisa, por sua margem direita, na distância de 4.900m, até o M.1, marco inicial do perímetro descrito. (Fontes de referência: Autos de Medição do Título Definitivo expedido pelo Estado de Mato Grosso ao Sr. Juventino Martins Carneiro e Cartas da D.S.G., escala de 1:100.000, ano de 1977, SD.22-Y-C-II e SD.22-Y-C-III).
§ 2ºDo perímetro descrito neste artigo e que encerra uma área de 1.927,0ha (um mil, novecentos e vinte e sete hectares), fica excluída dos efeitos deste Decreto à área de 28,0ha (vinte e oito hectares), referente à faixa de domínio da Rodovia MT-336.