Decretos
Decreto nº 93.646, de 3 de dezembro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regulamento do IPI aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
"IV - a aguardente do código 22.09.07.00 da tabela remetida pelos estabelecimentos produtores, em recipiente de capacidade superior a um litro, para: a) os industriais que a utilizem como insumo na fabricação de outras bebidas; b) os atacadistas e cooperativas de produtores; e c) os engarrafadores do mesmo produto. Bem assim, as remessas feitas pelos atacadistas e cooperativas de produtores aos industriais referidos na letra "a" e aos engarrafadores mencionados na letra "c"."
Brasília em, 03 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1986
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.