Ficam extintos, no Ministério da Fazenda, os seguintes órgãos:Ipresididos pelo Ministro da Fazenda ou a ele subordinados:
| a) | Comissão de Programação Financeira (CPF); |
| b) | Comissão de Fusão e Incorporação de Empresas (COFIE); |
| c) | Comissão Brasileira de Intercâmbio (CBI); |
| d) | Comissão de Reordenamento Financeiro do Governo Federal; |
| e) | Comissão de Coordenação de Atividades Normativas do Comércio Exterior (CONEX); e |
| f) | Comissão Técnica de Exportação (COTEX). |
IIno âmbito da Secretaria-Geral:
| a) | Comitê Interministerial de Acompanhamento da Execução dos Orçamentos Públicos (COMOR); e |
| b) | Coordenadoria das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional (CEIPN). |
IIIno âmbito da Secretaria da Receita Federal:
| a) | Comissão Coordenadora de Incentivos Fiscais (COCIF); e |
| b) | Comitê Técnico de Administração Aduaneira (COTAD). |
IVno âmbito da Comissão de Coordenação de Controle Interno (INTERCON):
| a) | Comissão de Assessoramento às Atividades de Administração Financeira; |
| b) | Comissão de Assessoramento às Atividades de Contabilidade; e |
| c) | Comissão de Assessoramento às Atividades de Processamento de Dados. |
Vno âmbito do Conselho Nacional de Seguros Privados:
| a) | Comissão Consultiva de Saúde; |
| b) | Comissão Consultiva de Trabalho; |
| c) | Comissão Consultiva de Transportes; |
| d) | Comissão Consultiva Imobiliária e de Habitação; |
| e) | Comissão Consultiva Rural; |
| f) | Comissão Consultiva Aeronáutica; |
| g) | Comissão Consultiva de Crédito; |
| h) | Comissão Consultiva de Corretores de Seguros; |
| i) | Comissão Consultiva de Problemas Básicos; |
| j) | Comissão Consultiva de Capitalização; |
| l) | Comissão Consultiva de Montepios e Similares. |
Parágrafo únicoEm decorrência do disposto neste artigo, ficam transferidas à Secretaria-Geral do Ministério da Fazenda, as competências conferidas, pela legislação, à COFIE, à CBI e à CEIPN, bem assim a gestão do Fundo Especial de Administração das Empresas Incorporadas (FUNDEIPN).