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Decreto nº 93.655, de 5 de dezembro de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá novas atribuições à Secretaria do Tesouro Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
As atribuições que competiam à Comissão de Programação Financeira (CPF), extinta pelo Decreto nº 93.612, de 21 de novembro de 1986, passam a ser exercidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), órgão integrante da estrutura do Ministério da Fazenda.
Parágrafo únicoO Ministro de Estado da Fazenda expedirá, mediante portaria, as instruções necessárias à execução das atividades de que trata este artigo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1986

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