Decretos
Decreto nº 93.575, de 13 de novembro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à REDE GAÚCHA ZERO HORA DE COMUNICAÇÕES LTDA, para a Rádio Globo de Brasília Ltda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item III, letra a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.007143/86,
DECRETA:
Brasília-DF, 13 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1986
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.