- São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados, ''Ribeirão e Barra do Aguassu'', também conhecidos como ''Ribeirão dos Cocais'', com a área total de 1.074,0000 ha (um mil e setenta e quatro hectares), situados no Município de Nossa Senhora do Livramento, no Estado de Mato Grosso, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986.Parágrafo único- Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: partindo do P.1, de coordenadas geográficas longitude 56º10'56" WGr e latitude 15º45'37" S, situado em comum com as terras das Sesmaria dos Cocaes e Sesmaria Cachoeirinha, segue com o rumo e distância: 18º00' SW e 700m, divisando com terras da Sesmaria Cachoeirinha, até o P.2, situado comum às terras da Sesmaria Cachoeirinha; deste ponto, segue com o rumo e distância: 27º00' SE e 1.250m, divisando com terras da Sesmaria Cachoeirinha e Gleba Ressaca dos Cocaes (União Federal), até o P.3, situado comum às terras da Gleba Ressaca dos Cocaes (União Federal) e Sesmaria Terra Vermelha; deste ponto, segue com o rumo e distância: 50º00' SW e 5.600m, divisando com terras da Sesmaria Terra Vermelha, até o P.4, situado comum às terras da Sesmaria Terra Vermelha e Sesmaria Pellonia; deste ponto, segue com o rumo e distância: 88º30' NW e 1.400m, divisando com terras da Sesmaria Pellonia, até o P.5, situado comum às terras da Sesmaria Pellonia e terras de João F. de Faria; deste ponto, segue com o rumo e distância: 03º30' NE e 1.850m, divisando com terras de João F. de Faria, até o P.6, situado comum à faixa de domínio da MT-351, lado direito, sentido Pirizal - Várzea Grande; deste ponto, segue confrontando com a faixa de domínio da referida estrada, lado direito, medindo 3.000m, sentido Pirizal - Várzea Grande, até o P.7, situado comum à faixa de domínio da MT-351, lado direito, sentido Pirizal - Várzea Grande e comum às terras da Sesmaria dos Cocaes; deste ponto, segue com o rumo e distância: 70º00' SE e 2.450m, divisando com terras da Sesmaria dos Cacaes, até o P.8, situado em comum às terras da Sesmaria dos Cocaes; deste ponto, segue com o rumo e distância: 31º00' NE e 2.600m, divisando com terras da Semsaria dos Cocaes, até o P.1, ponto de partida do presente memorial (Fontes de Referência: Título Definitivo expedido pelo Estado de Mato Grosso; Carta da DSG-Folha SD-21-Z-C-V. Escala 1:100.000 - ano 1975 e Certidão Cartorial).