Decretos
Decreto nº 93.563, de 11 de novembro de 1986
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 82.110, de 14 de agosto de 1978, que regulamenta a Lei nº 6.305, de 15 de dezembro de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
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Brasília, 11 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1986
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 82.110, de 14 de agosto de 1978 · 8 menções