É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "GLEBA CRUZEIRO DO NORTE", com a área de 4.840 ha (quatro mil e oitocentos e quarenta hectares), situado no Município de CANARANA, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986.Parágrafo único- O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia a descrição do perímetro no P01, de coordenadas geográficas: longitude 51º59'16" WGr e latitude 12º47'18" S, situado comum com as terras da Fazenda Agropecuária Noirumbá S/A; daí, segue com o rumo de 76º30' SE e a distância de 8.000,00m (oito mil metros), confrontando com terras da Fazenda Agropecuária Noirumbá S/A, e com terras da Fazenda Santa Isabel, até o P02, situado comum com as terras da Fazenda Santa Isabel; daí, segue com o rumo de 14º30' SW, e a distância de 6.056,00m (seis mil e cinqüenta e seis metros), confrontando com terras da Fazenda Santa Izabel, até o P03, situado comum com terras do confrontante, e com terras da Fazenda Estrela e outros; daí, segue com o rumo de 76º00' NW, e a distância de 8.000,00m (oito mil metros), confrontando com terras da Fazenda Estrela e outros, até o P04, situado comum com as terras do confrontante, e com as terras da Fazenda Agropecuária Noirumbá; daí, segue com o rumo de 14º30' NE, e a distância de 6.156,00m (seis mil, cento e cinqüenta e seis metros), confrontando com terras da Fazenda Agropecuária Noirumbá S/A, até o P01, ponto inicial do perímetro descrito. (Fontes de referências: Carta Radambrasil - SD.22-Y-B, escala 1:250.000; vistoria in loco; Títulos Definitivos expedidos pelo Estado de Mato Grosso; Certidões Cartoriais; Mosaico Geral dos Títulos expedidos pelo Estado de Mato Grosso, elaborado pelo Projeto Fundiário Norte de Mato Grosso).