- É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letra "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Gleba Aymoré", com a área de 6.519 ha (seis mil, quinhentos e dezenove hectares), situado no Município de Luciara, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986.Parágrafo único- O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas, longitude 52º49'23" WGr e latitude 10º45'13" S, situado comum a faixa de domínio da BR 080, lado direito, sentido Liquilândia - BR 163 e as terras da Fazenda Quadrante, daí, segue ao rumo de 86º30' NE e na distância de 13.200m, confrontando com terras da Fazenda Quadrante e terras da Fazenda Bom Mirar, até o ponto 2, situado no lado direito de uma estrada vicinal, sentido Fazenda Bom Mirar - BR 080, comum as terras da Fazenda Bom Mirar; daí, segue por esta estrada vicinal, em direção à BR 080, na distância de 6.300m, confrontando com terras de Marluce da Costa, e terras de Rosa da Silva, até o ponto 3, situado ao lado direito da referida estrada vicinal, comum as terras da sede do distrito de São José do Xingu; daí, segue ao rumo de 88º00' SW, e na distância de 6.800m, confrontando com terras da sede do distrito de São José do Xingu, até o ponto 4, situado comum as terras do confrontante e a faixa de domínio da BR 080, lado direito, sentido Liquilândia - BR 163; daí, segue confrontando com a faixa de domínio da BR 080, lado direito, sentido Liquilândia - BR 163, em direção a BR 163, na distância de 9.500m, até o ponto 1, inicial da descrição deste perímetro (Fontes de referências: Certidão do Cartório do 1º Ofício da Comarca de São Félix do Araguaia; Carta do IBGE, Escala 1:250.000 - SC.22-Y-A, Ano 1982).