Decretos
Decreto nº 93.537, de 5 de novembro de 1986
IV - Representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Conselho Nacional da Borracha - CNB, altera a estrutura básica da Superintendência da Borracha - SUDHEVEA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. - 7º A SUDHEVEA promoverá, sob a supervisão do Ministério da Indústria e do Comércio, as medidas necessárias ao cumprimento deste ato, entre as quais se incluem:
Brasília, 5 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1986
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 94.854, de 4 de setembro de 1987 · 2 menções