Decretos
Decreto nº 94.854, de 4 de setembro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do § 3° do art. 2°, do Decreto n° 93.537, de 5 de novembro de 1986, que dispõe sobre o Conselho Nacional da Borracha - CNB, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
"§ 3° O Presidente do Conselho deterá o voto de qualidade e designará seu representante, nas suas ausências ou impedimentos".
Brasília, 08 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.1987