Decretos
Decreto nº 93.520, de 5 de novembro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 201.397.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º, item II e 3º, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Brasília, em 5 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
José Lobo Fernandes Braga Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1986