Decretos
Decreto nº 93.508, de 4 de novembro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
| ' | Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação São Pedro, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.002103/86-02,
DECRETA:
- tem início no marco nº 1, cravado na confluência da rua José Egídio Arruda Mendes com a rua Humberto Caravita. Deste marco segue com o rumo e distância NE 89º15' - 3,00m, margeia a rua José Egídio Arruda Mendes até a divisa com o lote nº 20, da quadra 10 do loteamento Recanto das Águas. Neste ponto deflete à direita e segue com o rumo SE 00º45', margeia o lote nº 20 numa distância de 25,00m. Neste ponto deflete à esquerda e segue com o rumo NE 89º15' pela linha divisória com o fundo dos lotes nºs 20, 19, 18 e 17 da quadra 10, do loteamento Recanto das Águas, numa distância de 48,00m até a divisa com o lote nº 16 do referido loteamento. Neste ponto deflete à esquerda e segue com o rumo NW 00º45', confronta com o lote nº 17 da quadra 10 do loteamento Recanto das Águas, numa distância de 25,00m. Neste ponto deflete à direita e segue com o rumo NE 89º15', margeia a rua José Egídio Arruda Mendes numa distância de 12,00m. Neste ponto deflete à direita e segue com o rumo SE 00º45', confronta com o lote nº 15 da quadra 10 do loteamento Recanto das Águas, numa distância de 25,00m. Neste ponto deflete à esquerda e segue com o rumo NE 89º15', pela linha divisória com o fundo dos lotes nºs 15 e 14 do referido loteamento, numa distância de 24,00m. Neste ponto deflete à direita e segue com o rumo e distância SE 00º45' - 75,00m, confronta com terras de Carlos Rogério Algodoal Mauro e outros, até o marco nº 3. Neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SW 89º15' - 96,00m, confronta, ainda, com terras de Carlos Rogério Algodoal Mauro e outros, até o marco nº 4. Neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NW 00º45' - 91,00m, confronta, em parte, com terras de Carlos Rogério Algodoal Mauro e outros e, em parte, com futuro prolongamento da rua Humberto Caravita, até o marco nº 5. Neste ponto segue em curva com arco de 14,40m até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.
Brasília, 4 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1986