Decretos
Decreto nº 93.435, de 16 de outubro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Emissora da Barra Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Barra Bonita, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29100.000019/86,
Brasília, 16 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSé SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.1986
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.