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Decreto nº 93.431, de 16 de outubro de 1986

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Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Rádio Clube de Valença Ltda., para a Rádio Cultura de Valença Ltda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a , do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29101.000281/86,

DECRETA:

Art 1º Fica a Rádio Clube de Valença Ltda., autorizada a realizar a transferência direta para a Rádio Cultura de Valença Ltda., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Valença, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.10.1986

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