Decretos
Decreto nº 93.384, de 10 de outubro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de CZ$ 568.725.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas nos artigos 2º, item III, e 3º, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Brasília, em 10 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1986