Decretos
Decreto nº 93.370, de 9 de outubro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue o Consulado-Geral do Brasil em Madri.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o parágrafo 1º, do artigo 31, do Decreto nº 91.658, de 18 de setembro de 1985,
DECRETA:
Brasília, em 9 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1986