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Decreto nº 93.370, de 9 de outubro de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

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Extingue o Consulado-Geral do Brasil em Madri.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o parágrafo 1º, do artigo 31, do Decreto nº 91.658, de 18 de setembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica extinto o Consulado-Geral do Brasil em Madri, Espanha.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 9 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1986

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