Decretos
Decreto nº 93.315, de 30 de setembro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a categoria funcional de Oficial de Chancelaria, de nível superior, do Ministério das Relações Exteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986,
DECRETA:
Classe C e Especial - planejamento, supervisão, orientação, controle e execução de tarefas de apoio administrativo às atividades de natureza diplomática e consular, na Secretaria de Estado e em postos no exterior;
Classe B - orientação, controle e execução de tarefas de apoio administrativo às atividades de natureza diplomática e consular, na Secretaria de Estado e em postos no exterior;
Classe A - execução de tarefas de apoio administrativo às atividades de natureza diplomática e consular, na Secretaria de Estado e em postos no exterior.
Brasília, em 30 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Tarso Flecha de Lima
Aluízio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU 2.10.1986