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Decreto nº 93.295, de 25 de setembro de 1986

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova Resolução do Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovada a Resolução nº 026/86, expedida pelo Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN, que regulamenta o artigo 23 da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Renato Archer

Este texto não substitui o publicado no DOU 26.9.1986

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