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Decreto nº 93.275, de 18 de setembro de 1986

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Decreto nº 77.272, de 9 de março de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 4º do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, com a redação dada pelos Decretos nº 82.161, de 23 de agosto de 1978 e 85.924, de 22 de abril de 1981,

DECRETA:

Art. 1.
O parágrafo 1º do artigo 2º do Decreto nº 77.272, de 9 de março de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
.............................................................................................................................. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Leal Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU 22.9.1986

§ 1ºAo Comando da Força Aeronaval são subordinados os seguintes Comandos, com sede na cidade de São Pedro da Aldeia (RJ):
a)Comando do 1º Esquadrão de Helicópteros Anti-Submarinos (ComEsqdHS-1);

)Comando do 1º Esquadrão de Helicópteros de Emprego Geral (ComEsqdHU-1);

c)Comando do 2º Esquadrão de Helicópteros de emprego Geral (ComEsqdHU-2);
d)Comando do 1º Esquadrão de Helicópteros de Instrução (ComEsqdHI-1; e
e)Comando do 1ºEsquadrão de Helicópteros de Emprego de Esclarecimento e Ataque anti-submarino (ComEsqdHA-1)."

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