Decretos
Decreto nº 93.275, de 18 de setembro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Decreto nº 77.272, de 9 de março de 1976.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 4º do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, com a redação dada pelos Decretos nº 82.161, de 23 de agosto de 1978 e 85.924, de 22 de abril de 1981,
DECRETA:
"
Brasília, 18 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Leal Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU 22.9.1986
)Comando do 1º Esquadrão de Helicópteros de Emprego Geral (ComEsqdHU-1);