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Decreto nº 93.152, de 21 de agosto de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a criação de função de Confiança na Tabela Permanente do Ministério da Justiça e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o disposto no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, com a alteração do Decreto nº 83.844, de 11 de agosto de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criada a função de confiança de Secretário do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, código LT-DAS-101.4 do grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, na Tabela Permanente do Ministério da Justiça.
Art. 2.
- Em decorrência deste ato, o Ministro da Justiça, está autorizado a criar a Secretaria Executiva do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana e a provê-Ia, de imediato, com a função citada no
Art. 3.
- As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos da União.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU 22.8.1986

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