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Decreto nº 93.149, de 21 de agosto de 1986

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO BOM JESUS DE SIQUEIRA CAMPOS LTDA., para a FUNDAÇÃO CULTURAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e no artigo 94, item 3, letra "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29105.000328/86,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a RÁDIO BOM JESUS DE SIQUEIRA CAMPOS LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a FUNDAÇÃO CULTURAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS, pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Siqueira Campos, Estado do Paraná.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 21 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1986

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