Decretos
Decreto nº 93.121, de 18 de agosto de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à ampliação da estação transformadora de distribuição Vinhedo, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.003567/85-10,
DECRETA:
- tem início no ponto C, localizado no alinhamento norte da rua Anibal Lelis do Amaral, distante 4,00 metros do alinhamento leste da rua Antonio Barbosa, medidos pelo alinhamento acima; segue com o rumo NE 09º07'01", na distância de 28,08 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo SE 80º31'45", na distância de 11,00 metros, até o ponto A deflete à direita e segue com o rumo SW 09º05'48", na distância de 28,08 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NW 80º32'16", pelo alinhamento norte da rua Anibal Lelis do Amaral, na distância de 11,00 metros, até o ponto C, onde teve início esta descrição.
Art.. 3º - Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a promover a desapropriação da referida área de terra e benfeitorias na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Brasília, 18 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 19.8.1986