Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 93.091, de 8 de agosto de 1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera vaga não distribuída de Oficial-General na Força Aérea Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
O Quadro 1 - Oficiais-Generais do item I - Oficiais de Carreira, constante do artigo 1º do Decreto nº 92.213, de 26 de dezembro de 1985, passa a vigorar conforme abaixo:

"I - Oficiais de Carreira

1 - Oficiais-Generais

Quadros PostosAvEngIntMedTotal
Tenente-Brigadeiro7---7
Major-Brigadeiro2011123
Brigadeiro3345446
Total6056576"
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 08 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU 11.8.1986

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo