Decretos
Decreto nº 93.091, de 8 de agosto de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera vaga não distribuída de Oficial-General na Força Aérea Brasileira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980,
DECRETA:
"I - Oficiais de Carreira
1 - Oficiais-Generais
| Quadros Postos | Av | Eng | Int | Med | Total |
| Tenente-Brigadeiro | 7 | - | - | - | 7 |
| Major-Brigadeiro | 20 | 1 | 1 | 1 | 23 |
| Brigadeiro | 33 | 4 | 5 | 4 | 46 |
| Total | 60 | 5 | 6 | 5 | 76" |
Brasília-DF, em 08 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU 11.8.1986
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 92.213, de 26 de dezembro de 1985 · 3 menções