Decretos
Decreto nº 93.068, de 6 de agosto de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação da Área Indígena que menciona no Estado de Rondônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, parágrafo 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Brasília, 06 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU 7.8.1986
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.