Decretos
Decreto nº 93.065, de 4 de agosto de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de função de confiança no Tabela Permanente do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979 e o que consta do Processo nº 00600-006616/86-51,
DECRETA :
Brasília, em 04 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU 5.8.1986