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Decreto nº 93.064, de 4 de agosto de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a Embaixada do Brasil na República do Zimbábue.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 81, itens III e IX, da Constituição, e de acordo com o Art. 24 do Decreto nº 91.658, de 18 de setembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
- É revogado o artigo 2º do Decreto nº 84.757, de 30 de maio de 1980, que estabelece ser a missão diplomática brasileira na República do Zimbábue cumulativa com a Embaixada do Brasil na República Popular de Moçambique.
Art. 2.
- A Embaixada do Brasil na República do Zimbábue terá sede em Harare.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 04 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Tarso Flecha de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU 5.8.1986

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