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Decreto nº 92.933, de 17 de julho de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera efetivos de Oficiais-Generais do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no artigo 6º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1.
Os itens I e VI do artigo 1º do Decreto nº 92.438, de 6 de março de 1986, passam a vigorar com os seguintes valores:
PostoCombatentesServiçosEngenheiros MilitaresSoma
IntendentesMédicos
General-de-Exército14---14
General-de-Divisão3811343
General-de-Brigada7843994
Total1305412151
VITotal Geral dos Efetivos Distribuídos
EspecificaçãoQuantidades
Oficiais-Generais151
Carreira12.388
OficiaisTemporários5.222
Soma17.610
Subtenentes eCarreira26.300
SargentosTemporários12.500
Soma38.800
Taifeiros950
Cabos e Soldados139.500
Total197.011
Art. 2.
Para os fins do disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, serão considerados os efetivos resultantes da aplicação do estabelecido no artigo 1º deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 91.893, de 7 de novembro de 1985, e demais disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU 18.7.1986

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