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Decreto nº 92.438, de 6 de março de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Efetivos do Exército para 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1.
- São fixados os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais, Subtenentes e Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados do Exército, de conformidade com os incisos I a VII, prescritos nos quadros que se seguem, a vigorar no ano de 1986.
IOficiais-Generais
PostoCombatentesServiçosEngenheiros MilitaresSoma
IntendentesMédicos
General-de-Exército14---14
General-de-Divisão3811343
General-de-Brigada7743993
Total1295412150
PostoCombatentesServiçosEngenheiros MilitaresSoma
IntendentesMédicos
General-de-Exército14---14
General-de-Divisão3811343
General-de-Brigada7843994
Total1305412151
IIOficiais de Carreira
PostoArmas e QMBServiçosQEMQAOSOMA
Inten-den-tesMé-di-cosDen-tis-tasFar-ma-cêu-ticosVete-riná-rios
Coronel975132392442345-1.242
Tenente-Coronel864205481021552286-1.572
Major1.020149252884661221.1.837
Capitão2.02422021413737-1354553.222
1º Tenente1.0661011319137--1.2272.653
2º Tenente66965-----1.1281.862
Total6.6188726844421391366872.81012.388
IIIOficiais Temporários
PostoArmas e QMBServiçosQEMRCORESOMA
Inten-den-tesMedi-cosDentis-tasFar-maucêu-ticosVete-riná-rios
Capitão22577606015---437
1º Tenente1.92529248620666-43903.108
2º Tenente9651462441043412221501.677
Total3.11551579037011512652405.222
IVSubtenentes e Sargentos de Carreira e Temporários
GraduaçãoCarreiraTemporáriosSoma
QMSQE
Subtenente3.145--3.145
1º Sargento5.032--5.032
2º Sargento6.801--6.801
3º Sargento7.3224.00012.50023.822
Total22.3004.00012.50038.800
VITotal Geral dos Efetivos Distribuídos
EspecificaçãoQuantidades
Oficiais-Generais151
Carreira12.388
OficiaisTemporários5.222
Soma17.610
Subtenentes eCarreira26.300
SargentosTemporários12.500
Soma38.800
Taifeiros950
Cabos e Soldados139.500
Total197.011
VTaifeiros, Cabos e Soldados
EspecificaçãoNúcleo BaseEfetivo VariávelSoma
Mor50-50
1º Classe300-300
2º Classe600-600
Soma950-950
Cabos24.50012.50037.000
Soldados52.00050.500102.500
Total77.45063.000140.450
VITotal Geral dos Efetivos Distribuídos
EspecificaçãoQuantidade
Oficiais-Generais150
OficiaisCarreira12.388
Temporários5.222
Soma17.610
Subtenentes eCarreira26.300
SargentosTemporários12.500
Soma38.800
Taifeiros950
Cabos e Soldados139.500
Total197.010
VIIVagas não distribuídas
EspecificaçãoQuantidades
Oficiais775
Subtenentes e Sargentos1.940
Taifeiros50
Cabos e Soldados7.000
Total9.765
Parágrafo únicoPara atender as flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, o Ministro do Exército poderá alterar os efetivos constantes dos incisos II a VI, observadas as quantidades estabelecidas no inciso VII deste artigo.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU 7.3.1986

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