Decretos
Decreto nº 92.932, de 17 de julho de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a subordinação de Organizações Militares do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Il - do 30º Batalhão de Infantaria Motorizado, da 5ª Brigada de Infantaria Blindada para a 15ª Brigada de Infantaria Motorizada;
Brasília, 17 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU 18.7.1986