Decretos
Decreto nº 92.916, de 10 de julho de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO PRINCESA DO JACUÍ LTDA., PARA A RÁDIO VALE DO JACUÍ LTDA.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29102.002279/85,
DECRETA:
Brasília-DF, 10 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSE CARLOS MOREIRA ALVES
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU 11.7.1986