Decretos
Decreto nº 92.906, de 9 de julho de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, e benfeitorias, necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Coimbra, de ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, de acordo com os artigos 78 e 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra f, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.003790/85-21,
DECRETA:
- tem início no ponto A, localizado na interseção dos alinhamentos norte da rua Tamoyos e leste da rua Brasília; segue por este, com o rumo NE 40º07'15", na distância de 16,30 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NE 40º56'47", na distância de 8,10 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NE 48º10'22", na distância de 3,19 metros, até o ponto D; deflete à esquerda e segue com o rumo NE 43º05'48", na distância de 2,34 metros, até o ponto E; deflete à esquerda e segue com o rumo NE 37º39'30", na distância de 11,90 metros, até o ponto F; deflete à esquerda e segue com o rumo NE 32º56'36", na distância de 58,89 metros, até o ponto G; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos leste da rua Brasília e sul da avenida Francisco Monteiro, na distância de 12,29 metros, até o ponto H; segue com o rumo SE 38º44'30", pelo alinhamento sul da avenida Francisco Monteiro, na distância de 15,50 metros, até o ponto I; deflete à direita e segue com o rumo SE 34º10'24", pelo alinhamento citado, na distância de 20,36 metros, até o ponto J; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos acima e oeste da rua São Victor, na distância de 15,00 metros, até o ponto K; segue com o rumo SW 37º02'42", pelo alinhamento oeste da rua São Victor, na distância de 76,19 metros, até o ponto L; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos acima e norte da rua Tamoyos, na distância de 14,15 metros, até o ponto M; segue com o rumo SW 53º15'42", pelo alinhamento norte da rua Tamoyos, na distância de 48,77 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.
Brasília, 9 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ CARLOS MOREIRA ALVES
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 10.7.1986