Decretos
Decreto nº 92.804, de 20 de junho de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Regulamento para a Execução do Serviço de Transporte Rodoviário de Cargas ou Produtos Perigosos, baixado pelo Decreto nº 88.821, de 6 de outubro de 1983.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e o disposto no Decreto nº 88.821, de 6 de outubro de 1983,
DECRETA:
"§ 1º A Autoridade de que trata o caput deste artigo, no caso do infrator ser primário, poderá transformar a multa em advertência escrita."
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Brasília, em 20 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU 23.6.1986