Estado-Maior da Armada (EMA) assessora o Ministro da Marinha na Direção Geral do Ministério da Marinha, no exercício do Comando Superior da Marinha, bem como no desempenho de suas atribuições no Alto Comando das Forças Armadas e no Conselho de Segurança Nacional.Parágrafo únicoCabe ao EMA:
Ielaborar e coordenar os planos decorrentes do Planejamento de alto nível do País;
Il - propor a formulação e atualização das diretrizes para a Política Marítima Nacional de competência do Ministério da Marinha;
IIIsupervisionar as atividades desenvolvidas pelo Ministério da Marinha decorrentes da implementação da Política Marítima Nacional e da Política Nacional para os Recursos do Mar;
IVelaborar e disseminar, entre outras, a Doutrina de Publicações e a Doutrina de Mobilização, inclusive a do emprego da Marinha com as demais Forças Singulares em ações combinadas ou conjuntas, e supervisionar o seu cumprimento;
Vpropor atualização e aprimoramento da estrutura de organização do Ministério da Marinha e as normas gerais de seu funcionamento;
VIsupervisionar a elaboração de projetos de leis, de decretos e de outros atos normativos, originados no Ministério da Marinha, e emitir parecer sobre todos aqueles relacionados com matéria de interesse da Marinha, qualquer que seja a sua origem;
VIIsupervisionar a regulamentação de leis e decretos originada no Ministério da Marinha e emitir parecer sobre toda aquela relacionada com matéria de interesse da Marinha, qualquer que seja a sua origem;
VIIIsupervisionar a participação da Marinha em trabalhos interministeriais ou intergovernamentais;
IXproduzir informações de interesse estratégico e operacional relacionadas com o Poder Marítimo e aquelas que afetem a Segurança Nacional;
Xformular as ações básicas a serem desempenhadas pela Marinha para o cumprimento de sua Missão;
XIestabelecer as prioridades e formular as diretrizes para a supervisão das atividades de pesquisas científicas e de desenvolvimento tecnológico de interesse da Marinha;
XIIproceder a estudos sobre as necessidades de reaparelhamento da Marinha e elaborar programas para modernização e obtenção dos meios navais, aeronavais e de Fuzileiros Navais;
XIIIformular o planejamento estratégico da Marinha;
XIVestudar os problemas estratégicos específicos, relacionados com o emprego do Poder Naval em situações de guerra ou conflito, e formular as diretrizes gerais para suas soluções;
XVpropor a formulação e a atualização da Política Naval, de acordo com as diretrizes do Ministro da Marinha, e supervisionar a sua execução;
XVIplanejar a Fixação de Forças e Efetivos da Marinha e elaborar o documento específico;
XVIIsupervisionar a exportação de material de emprego militar de interesse da Marinha;
XVIII - planejar a mobilização da Marinha, supervisionar e estabelecer as prioridades de sua execução, bem como elaborar o Plano Específico de Mobilização da Marinha;
XIX planejar a logística naval, supervisionar e estabelecer as prioridades de sua execução;
XXexercer a supervisão do Sistema do Plano Diretor."
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