Decretos
Decreto nº 92.674, de 16 de maio de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre readaptação e inclusão de servidores no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 43 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e no artigo 64 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, combinados com a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e em cumprimento do Acórdão do Tribunal Federal de Recursos na Ação Ordinária nº 131/75-Ceará, conforme consta dos Processos nºs 10380.006897/84-84 e 00600.012475/85-25,
DECRETA:
Brasília, 16 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dílson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no DOU 19.5.1986
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.