Decretos
Decreto nº 93.969, de 23 de janeiro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre readaptação e inclusão de servidores no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 43 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, de acordo com o artigo 64 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, tendo em vista o disposto na Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.781, de 19 de maio de 1980, o que consta dos Processos nºs 10380.006897/84-84, 00600.012475/85-25 e 00600.009344/86-69, e
Considerando o disposto no Acórdão de 06 de setembro de 1983, do Tribunal Federal de Recursos (Ação Ordinária nº 131/75-Ceará),
DECRETA:
Brasília, em 23 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluízio Alves
Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1987 e retificado no DOU de 11.2.1987