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Decreto nº 92.639, de 12 de maio de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga o Decreto nº 79.968, de 14 de julho de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 79.968, de 14 de julho de 1977, que cria a Estação Naval do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU 13.5.1986

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