Decretos
Decreto nº 92.637, de 9 de maio de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova prazo de concessão outorgada à Prefeitura Municipal de Ijuí, no Município de ljuí, Estado do Rio Grande do Sul, objeto do Decreto nº 31.444, de 11 de setembro de 1952, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 728.970/79,
DECRETA:
Brasília, 09 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 12.5.1986