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Decreto nº 92.637, de 9 de maio de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Renova prazo de concessão outorgada à Prefeitura Municipal de Ijuí, no Município de ljuí, Estado do Rio Grande do Sul, objeto do Decreto nº 31.444, de 11 de setembro de 1952, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 728.970/79,

DECRETA:

Art. 1.
Fica renovada pelo prazo de 30 (trinta) anos contado nos termos do disposto no § 2º, do art. 79 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, a concessão outorgada à Prefeitura Municipal de ljuí, Estado do Rio Grande do Sul, pelo Decreto nº 31.444, de 11 de setembro de 1952.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 88.250, de 25 de abril de 1983.

Brasília, 09 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

ULYSSES GUIMARÃES

Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 12.5.1986

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