Decretos
Decreto nº 92.597, de 29 de abril de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, a ser desmembrada de maior porção, situada no Município e Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta no Processo MC nº 2.124/86,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno com 2.695,68m 2 (dois mil seiscentos e noventa e cinco metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), com benfeitorias, a ser desmembrada de maior porção, situada na Rua São Paulo, antiga Rua 20, na Avenida Cruzeiro do Sul, antiga Rua 2, e na Rua Águas da Prata, antiga Rua 26, quadra número 50, do loteamento denominado Rochdale Cidade Cooperativa, Município e Comarca de Osasco, conforme consta, com exceção das benfeitorias, da transcrição nº 15.392, de 11-6-1956, do Décimo Sexto Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, de propriedade da Cooperativa Educacional de Rochdale Ltda., destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.
unico
Brasília, 28 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.4.1986