Decretos
Decreto nº 92.571, de 18 de abril de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o disciplinamento de terras federais incluídos na área afetada no Centro de Lançamento de Alcântara - CLA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do artigo 81, da Constituição, tendo em vista os artigos 2º, § 2º, 4º, itens II e III e 5º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e o artigo 36 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e
Considerando a relevância, para o País, do Programa Nacional de Atividades Espaciais - PNAE e, neste, da Missão Espacial Completa Brasileira - MECB e do Centro de Lançamento de Alcântara - CLA;
Considerando recomendarem, as peculiaridades do Centro de Lançamento de Alcântara - CLA, relativamente à área total a ele afetada, não apenas ali se destine gleba ao seu pleno desenvolvimento, mas, também, outra se reserve ao surgimento de propriedades rurais cuja produção venha a abastecer o Centro e contribua para o desenvolvimento da região;
Considerando a conveniência de evitar a ocupação indiscriminada, quiçá não autorizada, das terras rurais, sob reserva, naquele centro, bem como a de nelas se situarem os rurícolas da região, mantendo-se-lhes os laços sociais e tradições;
Considerando a disponibilidade real de terras federais na área afetada ao Centro de Lançamento de Alcântara - CLA, que se podem prestar efetivamente ao estabelecimento de propriedades familiares com garantia de subsistência e progresso social e econômico,
DECRETA:
Brasília-DF, em 18 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Nelson Ribeiro
José Maria do Amaral Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU 22.4.1986