Decretos
Decreto nº 92.567, de 17 de abril de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE DE MANHUAÇU LTDA., para a Fundação Expansão Cultural.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 03, letra ¿a¿ do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29104.000647/85,
DECRETA:
Brasília-DF, 17 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU 18.4.1986
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.