Decretos
Decreto nº 92.466, de 17 de março de 1986
II - da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto nº 99.211, de 1990).
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria, no Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho sobre Comércio de Mercadorias e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 17 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Tarso Flecha de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU 18.3.1986
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 99.211, de 17 de abril de 1990 · 3 menções